Na Portaria Virtual Multvirtual o acesso é autorizado através do Reconhecimento Facial. Como medida suplementar de segurança é instalado um leitor de Biometria Digital, para que em caso de suspeita de alguma pessoa que esteja chegando ao mesmo tempo no condomínio, o morador ao invés de olhar para a câmera e ter seu acesso liberado automaticamente, simplesmente abaixa a cabeça para não ter captado sua face pela câmera e coloca o dedo que previamente foi escolhido como “dedo do pânico” e a Central de Operações da Multvirtual entrará em contato com o morador para lhe orientar e acompanhar seu acesso em segurança.
No caso dos visitantes, no primeiro acesso é efetuado o seu cadastro (coletado número de um documento; tirado foto e registrado em qual unidade habitacional quer ir e com quem falou) e após autorização do morador será liberado sua entrada, e nas demais vezes que vier ao condomínio só será confirmada a autorização de entrada com o morador, pois seu cadastro já estará nos arquivos do sistema, assim sua entrada será muito mais rápida.
Para funcionários, tais como empregadas domésticas, há a possibilidade de estabelecer quais dias da semana e quais horários o funcionário pode entrar com acesso direto, e nos demais horários será solicitada autorização do morador onde o mesmo trabalha.
Outra facilidade caso haja interesse dos moradores, é poder autorizar como, por exemplo, um entregador de pizza acessar o condomínio. Com porteiro convencional onde o sistema de controle é muito fraco, ocorre uma diminuição da segurança, mas que com o sistema de portaria virtual, a segurança não é diminuída.
Pois o morador após chegada do entregador será contato e sua confirmação e autorização estarão gravadas em áudio, e os procedimentos de segurança serão adotados.
Todas as conversas entre o Operador e Morador, e entre o Operador e a Portaria são gravadas pela Central de Atendimento da Multvirtual, assim como os vídeos. E tudo fica hospedado em nuvem.
Para facilitar a administração e gestão, os novos moradores passam seus dados para o síndico que os repassa para a empresa os atualizar, é necessário a presença do morador na portaria apenas para coletar a biometria digital e foto para o reconhecimento facial.
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